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Orientações sobre Autorização Eletrônica de Viagem (K-ETA)

DATE
2025-10-01


A partir de 1º de abril de 2022 (00h00, horário da Coreia), cidadãos brasileiros portadores de passaporte comum podem solicitar a K-ETA (Autorização Eletrônica de Viagem) para viagens de curta duração (até 90 dias), com finalidade de turismo, visita a familiares ou participação em eventos de natureza corporativa, acadêmica ou religiosa.


※ Ressalta-se que a K-ETA não substitui o visto.


※ Para permanência de longa duração (superior a 91 dias) ou para o exercício de atividades remuneradas ou de caráter econônico — tais como emprego, colocação profissional, intercâmbio, investimento, atuação como modelo, atleta ou em outras áreas artísticas e esportivas — é imprescindível solicitar previamente o visto junto à Embaixada.


※ É recomendado aplicar com pelo menos 72 horas de antecedência, devido ao aumento do número de solicitantes que possa demorar mais tempo para avaliação.


※ Caso tiver remissão de passaporte ou alteração de dados pessoais após de obtenção da autorização de K-ETA, independentemente da validade da K-ETA, é obrigatório de uma nova solicitação.


※ Nos casos de países não habilitados para a solicitação da K-ETA, bem como para visitantes que planejam permanecer na Coreia por mais de 90 dias, é obrigatória a obtenção de visto antes da entrada no país.



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