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Informações gerais sobre programa de Férias-Trabalho

DATE
2025-10-01

Informações gerais sobre programa de Férias-Trabalho


O Programa de Férias-Trabalho (Working Holiday) é um acordo bilateral que permite aos jovens viajar ao país parceiro para vivenciar sua cultura e cotidiano local, conciliando turismo, trabalho e estudo do idioma.


No caso do Brasil e da Coreia, o Programa entrará em vigor a partir de 25 de setembro de 2025.


Jovens brasileiros interessados em solicitar o Visto de Férias-Trabalho (H-1) deverão apresentar o pedido junto à Embaixada da República da Coreia em Brasília ou ao Consulado-Geral da República da Coreia em São Paulo, de acordo com a jurisdição de sua residência.


[Critérios de elegibilidade]

 - Ser cidadão brasileiro residente no Brasil na data da solicitação.

 - Ter idade entre 18 e 34 anos.

   (Conforme a data de referência de 25 de setembro de 2025, são considerados elegíveis os(as) candidatos(as) 

   nascidos(as) entre 25 de setembro de 2007 e 26 de setembro de 1990)

 - Possuir passaporte válido (com validade mínima de 6 meses).

 - Não possuir antecedentes criminais.

 - Estar em boa condição de saúde.

 - Não Estar acompanhado (a) de dependentes.

 - Nunca ter participado anteriormente do programa de Férias-Trabalho.

 - Apresentar passagem aérea de ida e volta e recursos financeiros mínimos equivalentes a 3 milhões de KRW.

  ※  Caso o requerente tenha sido condenado a pena de multa superior a 3 milhões de KRW, o visto será negado.

  ※ A apresentação de exame médico é, em princípio, obrigatória, mas poderá ser dispensada em consideração 

       ao princípio da reciprocidade.

  ※ Cota anual : Serão concedidos, no máximo, 300 vistos por ano.

  ※ Brasileiros com dupla nacionalidade (Brasil/Coreia) não são elegíveis.


[TIPO DE VISTO]

Visto de Working Holiday (1 ano)

  ※ A participação no Programa de Working Holiday na Coreia é permitida apenas uma vez por pessoa

  ※ Após a emissão, o visto deve ser utilizado para entrada na Coreia no prazo de até 1 ano.

  ※ Taxa de solicitação do visto: Isenta (gratuita)


[PRAZO MÉDIO DE ANÁLISE]

: Quando todos os documentos necessários forem entregues perfeitamente, demora aproximadamente

   5 dias úteis.

  (Poderá haver demora adicional em casos de documentos incompletos ou aumento de demanda.)

  ※ O titular deve obrigatoriamente entrar na Coreia dentro de 1 ano a contar da data de emissão do visto.


[CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NO WORKING HOLIDAY]

É permitido expediente de até 25 horas por semana.


[INFORMAÇÕES IMPORTANTES]

A emissão do Visto de Férias-Trabalho (Working Holiday) é de responsabilidade exclusiva do Governo da República da Coreia.


Por esse motivo, não é possível atender solicitações de simplificação do processo, substituição de documentos ou emissão emergencial do visto. Esclarecemos também que a Embaixada da da República da Coreia não tem poder para intermediar ou fornecer informações sobre oportunidades de emprego, acomodações ou cursos de idioma na Coreia.


Durante a permanência, caberá ao próprio participante organizar sua experiência, inclusive buscando eventuais oportunidades de trabalho para auxiliar nas despesas pessoais, como alimentação e hospedagem.



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