Informações gerais sobre programa de Férias-Trabalho
O Programa de Férias-Trabalho (Working Holiday) é um acordo bilateral que permite aos jovens viajar ao país parceiro para vivenciar sua cultura e cotidiano local, conciliando turismo, trabalho e estudo do idioma.
No caso do Brasil e da Coreia, o Programa entrará em vigor a partir de 25 de setembro de 2025.
Jovens brasileiros interessados em solicitar o Visto de Férias-Trabalho (H-1) deverão apresentar o pedido junto à Embaixada da República da Coreia em Brasília ou ao Consulado-Geral da República da Coreia em São Paulo, de acordo com a jurisdição de sua residência.
[Critérios de elegibilidade]
- Ser cidadão brasileiro residente no Brasil na data da solicitação.
- Ter idade entre 18 e 34 anos.
(Conforme a data de referência de 25 de setembro de 2025, são considerados elegíveis os(as) candidatos(as)
nascidos(as) entre 25 de setembro de 2007 e 26 de setembro de 1990)
- Possuir passaporte válido (com validade mínima de 6 meses).
- Não possuir antecedentes criminais.
- Estar em boa condição de saúde.
- Não Estar acompanhado (a) de dependentes.
- Nunca ter participado anteriormente do programa de Férias-Trabalho.
- Apresentar passagem aérea de ida e volta e recursos financeiros mínimos equivalentes a 3 milhões de KRW.
※ Caso o requerente tenha sido condenado a pena de multa superior a 3 milhões de KRW, o visto será negado.
※ A apresentação de exame médico é, em princípio, obrigatória, mas poderá ser dispensada em consideração
ao princípio da reciprocidade.
※ Cota anual : Serão concedidos, no máximo, 300 vistos por ano.
※ Brasileiros com dupla nacionalidade (Brasil/Coreia) não são elegíveis.
[TIPO DE VISTO]
Visto de Working Holiday (1 ano)
※ A participação no Programa de Working Holiday na Coreia é permitida apenas uma vez por pessoa
※ Após a emissão, o visto deve ser utilizado para entrada na Coreia no prazo de até 1 ano.
※ Taxa de solicitação do visto: Isenta (gratuita)
[PRAZO MÉDIO DE ANÁLISE]
: Quando todos os documentos necessários forem entregues perfeitamente, demora aproximadamente
5 dias úteis.
(Poderá haver demora adicional em casos de documentos incompletos ou aumento de demanda.)
※ O titular deve obrigatoriamente entrar na Coreia dentro de 1 ano a contar da data de emissão do visto.
[CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NO WORKING HOLIDAY]
É permitido expediente de até 25 horas por semana.
[INFORMAÇÕES IMPORTANTES]
A emissão do Visto de Férias-Trabalho (Working Holiday) é de responsabilidade exclusiva do Governo da República da Coreia.
Por esse motivo, não é possível atender solicitações de simplificação do processo, substituição de documentos ou emissão emergencial do visto. Esclarecemos também que a Embaixada da da República da Coreia não tem poder para intermediar ou fornecer informações sobre oportunidades de emprego, acomodações ou cursos de idioma na Coreia.
Durante a permanência, caberá ao próprio participante organizar sua experiência, inclusive buscando eventuais oportunidades de trabalho para auxiliar nas despesas pessoais, como alimentação e hospedagem.
