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Notice [FAQ] Viagens para a Coreia

DATE
2025-01-01


  • Até ao final do ano de 2026, todos os cidadãos portugueses estarão isentos de quaisquer documentos, incluindo a K-ETA — bastará o passaporte. Os países isentos da K-ETA em 2026 serão os mesmos de 2025.

  • Duração da estadia autorizada para titulares de passaportes portugueses: 90 dias por cada período de 180 dias. Isto significa que a duração total da estada é, no máximo, de 90 dias por cada período de 180 dias.

  • Independentemente da isenção da K-ETA, pode preencher previamente a Declaração de Entrada Online até 3 dias antes da entrada ou pode preenchê-la fisicamente no aeroporto após a chegada.


1. Posso viajar para a Coreia como turista?

Sim. Deverá submeter um pedido de K-ETA e, assim, viajar para a Coreia como turista.

→ Clique aqui o que é a K-ETA 

*Até ao final do ano de 2025, todos os cidadãos portugueses estarão isentos de quaisquer documentos, incluindo a K-ETA — bastará o passaporte. Os países isentos da K-ETA em 2026 serão os mesmos de 2025.


2. Preciso de ter um visto para entrar na Coreia?

Depende da razão pela qual pretende viajar.

Se, por exemplo, o objectivo da viagem for o estudo da língua coreana, terá de pedir um visto do tipo D-4. No entanto, como turista, poderá preencher uma K-ETA (ou estará isento, conforme o caso)


Exemplos:

1. Apenas viajar ou visitar algum membro da família - K-ETA ou isento

2. Duração de menos de 90 dias para aprender a língua coreana, sem certificado de admissão - K-ETA ou isento

3. Trabalhar na Coreia com remuneração - Visto C-4

4. Trabalhar na Coreia sem remuneração (voluntariado, etc.) - K-ETA ou isenção

5. Concursos/competições com prémios - VIsto C-4

6. Concursos/competições sem prémios - K-ETA ou isento


3. Qual a validade mínima do passaporte para entrar na Coreia?

O passaporte deve ser válido durante, pelo menos, três meses a contar da data de entrada na Coreia.

*Para obter um visto, o passaporte deve ter uma validade mínima de 6 meses.

No entanto, se viajar através de outro país(trânsito), tambem é necessário verificar a validade do passaporte exigida pelo seu país de trânsito.


4. Preciso de apresentar certificado de vacinação / teste PCR ou antigénio?

Não, todos os viajantes podem entrar na Coreia sem certificado de vacinação e resultado do teste.

 

5. Tenho de fazer quarentena?

A partir de 1 de Abril de 2022, não é mais obrigatório para todos os viajantes, independente da vacinação.


6. Como seria o transporte público no aeroporto? Está separado aos viajantes que vieram no estrangeiro?

Não, agora todos os viajantes podem usar qualquer tipo de transporte.


7. Se não é um cidadão português

Verifique elegibilidade no site K-ETA. Se o seu país não constar da lista, é permitido apenas com visto, independentemente do objectivo.

 

8. Enfim, o que devo preparar antes de viajar para a Coreia?

Obter um visto ou uma K-ETA (dependendo do objectivo da viagem à Coreia)

*Os países isentos da K-ETA só precisam de levar os seus passaportes.


9. Requisitos de quarentena para a entrada de cães e gatos na Coreia do Sul

Clique aqui 


10. Medicamentos e Suplementos Alimentares

  • ARTIGOS

  • Medicamentos para uso pessoal: 

  • Até 6 frascos ou uma quantidade equivalente para 3 meses de tratamento (isenção de verificação dos requisitos se estiver dentro do limite de isenção aduaneira).

  • Suplementos alimentares: 

  • Até 6 frascos (isenção de verificação dos requisitos se estiver dentro do limite de isenção aduaneira).

  • Medicamentos sujeitos a abuso ou uso indevido (como produtos contendo Alprostadil para tratamento de disfunção erétil): 

  • A quantidade deve ser conforme a prescrição emitida por um médico no país de origem.

  • Os suplementos alimentares e medicamentos devem ser reconhecidos como para uso pessoal.

  • Aplicável apenas a quantidades até 6 frascos (para uso pessoal, incluindo presentes).

  • Notas Importantes:

  • Inclui-se no limite de isenção por pessoa de 800 dólares americanos (não é adicional aos 800 dólares).

  • Mesmo dentro do limite de isenção, os seguintes artigos requerem verificação dos requisitos:

  • Produtos que contenham ingredientes regulados pela CITES.

  • Itens cuja importação foi proibida ou notificada como nociva pela Agência Nacional de Medicamentos.

  • Produtos com lista de ingredientes não clara na embalagem externa.

11. Quais os medicamentos a declarar?

Pedido de autorização de importação de estupefacientes para automedicação, etc.


Tipos de medicamentos narcóticas que exigem declaração (para automedicação):

https://www.customs.go.kr/kcs/cm/cntnts/cntntsView.do?mi=13807&cntntsId=7640


Um pedido de autorização para manipular estupefacientes e um pedido de autorização para importar estupefacientes devem ser preenchidos e apresentados ao Diretor-Geral da Segurança Alimentar e dos Medicamentos para aprovação.


Declare através do site Drug Safety: https://nedrug.mfds.go.kr/CCAAI01/init (Permit To Bring In Narcotics For Self-treatment***Apenas narcóticos proibidos. Se não for um narcótico, não o declare.





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