■Até ao final do ano de 2026, todos os cidadãos portugueses estarão isentos de quaisquer documentos, incluindo a K-ETA — bastará o passaporte. Os países isentos da K-ETA em 2026 serão os mesmos de 2025.
■Duração da estadia autorizada para titulares de passaportes portugueses: 90 dias por cada período de 180 dias. Isto significa que a duração total da estada é, no máximo, de 90 dias por cada período de 180 dias.
■Independentemente da isenção da K-ETA, pode preencher previamente a Declaração de Entrada Online até 3 dias antes da entrada ou pode preenchê-la fisicamente no aeroporto após a chegada.
1. Posso viajar para a Coreia como turista?
Sim. Deverá submeter um pedido de K-ETA e, assim, viajar para a Coreia como turista.
→ Clique aqui o que é a K-ETA
*Até ao final do ano de 2025, todos os cidadãos portugueses estarão isentos de quaisquer documentos, incluindo a K-ETA — bastará o passaporte. Os países isentos da K-ETA em 2026 serão os mesmos de 2025.
2. Preciso de ter um visto para entrar na Coreia?
Depende da razão pela qual pretende viajar.
Se, por exemplo, o objectivo da viagem for o estudo da língua coreana, terá de pedir um visto do tipo D-4. No entanto, como turista, poderá preencher uma K-ETA (ou estará isento, conforme o caso)
Exemplos:
1. Apenas viajar ou visitar algum membro da família - K-ETA ou isento
2. Duração de menos de 90 dias para aprender a língua coreana, sem certificado de admissão - K-ETA ou isento
3. Trabalhar na Coreia com remuneração - Visto C-4
4. Trabalhar na Coreia sem remuneração (voluntariado, etc.) - K-ETA ou isenção
5. Concursos/competições com prémios - VIsto C-4
6. Concursos/competições sem prémios - K-ETA ou isento
3. Qual a validade mínima do passaporte para entrar na Coreia?
O passaporte deve ser válido durante, pelo menos, três meses a contar da data de entrada na Coreia.
*Para obter um visto, o passaporte deve ter uma validade mínima de 6 meses.
No entanto, se viajar através de outro país(trânsito), tambem é necessário verificar a validade do passaporte exigida pelo seu país de trânsito.
4. Preciso de apresentar certificado de vacinação / teste PCR ou antigénio?
Não, todos os viajantes podem entrar na Coreia sem certificado de vacinação e resultado do teste.
5. Tenho de fazer quarentena?
A partir de 1 de Abril de 2022, não é mais obrigatório para todos os viajantes, independente da vacinação.
6. Como seria o transporte público no aeroporto? Está separado aos viajantes que vieram no estrangeiro?
Não, agora todos os viajantes podem usar qualquer tipo de transporte.
7. Se não é um cidadão português
Verifique elegibilidade no site K-ETA. Se o seu país não constar da lista, é permitido apenas com visto, independentemente do objectivo.
8. Enfim, o que devo preparar antes de viajar para a Coreia?
Obter um visto ou uma K-ETA (dependendo do objectivo da viagem à Coreia)
*Os países isentos da K-ETA só precisam de levar os seus passaportes.
9. Requisitos de quarentena para a entrada de cães e gatos na Coreia do Sul
Clique aqui
10. Medicamentos e Suplementos Alimentares
●ARTIGOS
○Medicamentos para uso pessoal:
■Até 6 frascos ou uma quantidade equivalente para 3 meses de tratamento (isenção de verificação dos requisitos se estiver dentro do limite de isenção aduaneira).
○Suplementos alimentares:
■Até 6 frascos (isenção de verificação dos requisitos se estiver dentro do limite de isenção aduaneira).
○Medicamentos sujeitos a abuso ou uso indevido (como produtos contendo Alprostadil para tratamento de disfunção erétil):
■A quantidade deve ser conforme a prescrição emitida por um médico no país de origem.
■Os suplementos alimentares e medicamentos devem ser reconhecidos como para uso pessoal.
■Aplicável apenas a quantidades até 6 frascos (para uso pessoal, incluindo presentes).
●Notas Importantes:
○Inclui-se no limite de isenção por pessoa de 800 dólares americanos (não é adicional aos 800 dólares).
○Mesmo dentro do limite de isenção, os seguintes artigos requerem verificação dos requisitos:
■Produtos que contenham ingredientes regulados pela CITES.
■Itens cuja importação foi proibida ou notificada como nociva pela Agência Nacional de Medicamentos.
■Produtos com lista de ingredientes não clara na embalagem externa.
11. Quais os medicamentos a declarar?
Pedido de autorização de importação de estupefacientes para automedicação, etc.
Tipos de medicamentos narcóticas que exigem declaração (para automedicação):
https://www.customs.go.kr/kcs/cm/cntnts/cntntsView.do?mi=13807&cntntsId=7640
Um pedido de autorização para manipular estupefacientes e um pedido de autorização para importar estupefacientes devem ser preenchidos e apresentados ao Diretor-Geral da Segurança Alimentar e dos Medicamentos para aprovação.
Declare através do site Drug Safety: https://nedrug.mfds.go.kr/CCAAI01/init (Permit To Bring In Narcotics For Self-treatment) ***Apenas narcóticos proibidos. Se não for um narcótico, não o declare.
