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Consulado/Vistos

Vistos

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VISTO


  • A partir do dia 1 de abril de 2022, a medida de suspensão temporária do acordo de isenção de visto está liberada.

  • a partir de 0h (horário da Coreia) de 1 de abril de 2022, os portadores de passaporte brasileiro podem solicitar a K-ETA (Autorização Eletrônica de Viagem) para viajar à Coreia para fins de turismo, visita a familiares e participação em eventos corporativos, acadêmicos e religiosos.

※ É imprescindível a obtenção de visto na Embaixada para permanência de longo prazo (mais de 91 dias) ou exercício de atividades de relevância econômica como viagem a negócios, colocação profissional, intercâmbio, investimento e atuação como modelo, atleta e outros ramos artísticos e esportivos.

※ K-ETA não substitui o visto
※ (Obrigatório)Orientações sobre K-ETA(Autorização Eletrônica de Viagem)
    https://overseas.mofa.go.kr/br-pt/brd/m_22116/view.do?seq=761161&page=1  

  • Em caso de países que não é pertidos para solicitação de K-ETA, e visitantes que planejam ficar na Coreia por mais de 90 dias, é obrigatório obter o visto antes de entrar no país.* Países que possuem a isenção de visto. Para emissão de visto, demora 5 dias úteis.

    http://www.hikorea.go.kr/pt/en/info/popup/icis/VisaWaiver_pop.htm

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Formulário preenchido Formulário

  • Passaporte original e cópia simples da página de dados pessoais

  • Documentos adicionais, que dependerão do motivo da viagem*

  • Para obter informações sobre os documentos adicionais, http://www.visa.go.kr


  • Carteira de identidade(RG ou RNE) original e cópia autenticada

  • CPF Original e cópia simples

TAXA DE SOLICITAÇÃO(Em dinheiro)

  • Entrada simples até 90 dias : USD40 (R$200,00) 

  • Entrada simples acima de 90 dias : USD60 (R$300,00)

  • A taxa de solicitação pode ser alterada dependendo da nacionalidade do solicitante do visto e o câmbio. e o pagamento deve ser em dinheiro em real 

JURISDIÇÃO CONSULAR

  • De acordo com a jurisdição consular, residentes dos estados; Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal. Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins precisam consultar a Embaixada em Brasília.

  • Residentes de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro precisam consultar o Consulado Geral em São Paulo.*

  • Consulado Geral em São Paulo http://overseas.mofa.go.kr/br-saopaulo-pt/index.do

VISTO PARA INTERCAMBISTAS SOB PARCEIRA ENTRE UNIVERSIDADES

  • 1.Formulário preenchido em coreano ou em inglês

  • 2.Uma foto 3,5X4,5cm colorida e recente de 3 meses.

  • 3.Passaporte original com validade mínima de 6 meses e cópia simples da página de dados pessoais

  • 4.Carteira de identidade(RG) original e cópia autenticada (Não será aceita CNH)

  • 5.CPF original e cópia

  • 6.Uma cópia do Certificado de Registro de Pessoa Jurídica da Instituição de ensino

  • 7.Padrão Carta de aceitação emitida pelo reitor / presidente da universidade (Certificate of Admission)

  • 8.Documento original que comprova capacidade financeira para se sustentar (Ao apresentar extrato bancário de um dos pais, certificado de relação familiar segunda via original é obrigatório)

  • 9.Carta de recomendação emitida pelo reitor da universidade do país de origem

  • 10.Documentos provando que você é um estudante de intercâmbio (documentos oficiais da universidade de acolhimento, acordo de intercâmbio entre as universidades)

  • 11.Comprovante de matrícula apostilada

  • 12.Documentos provando que você tenha concluído pelo menos um semestre

  • 13.Taxa R$300,00 em dinheiro