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Consulado/Vistos

Vistos

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Requerimento de visto

Se um cidadão moçambicano pretende permanecer na República da Coreia, deverá requerer um visto antes da sua entrada na Coreia junto da Embaixada em Maputo. (Cidadãos de outra nacionalidade devem consultar à embaixada coreana no seu país para informações sobre o requisito de visto)

Período de Solicitação de Visto

Solicite o Visto 2 Semanas Antes da Partida, Não é Possível Solicitar o Visto se restarem menos de 2 semanas antes da partida. *Exceção: Se houver um convite de uma instituição pública, é necessário solicitar o visto com pelo menos uma semana de antecedência

Taxas

  • Entrada simples até 90 dias: 40 dólares norte-americanos ($40 USD)

  • Entrada simples superior a 91 dias: 60 dólares norte-americanos ($60 USD)

  • Entradas duplas: 70 dólares norte-americanos ($70 USD)

  • Entradas múltiplas: 90 dólares norte-americanos ($90 USD)

O pagamento da taxa de visto será efectuado por transferência bancária para a conta abaixo:

  • Standard Bank

  • EMBASSY OF REPUBLIC OF KOREA

  • 108-518110-102-3 (USD)

Documentos comuns a todos os tipos de visto:

  • Formulário

  • Passaporte (original e uma cópia) *válido para o mínimo de seis (6) meses com três (3) páginas vazias consecutivas no Passaporte

  • Uma cópia de Identidade (B.I.)

  • Uma fotografia a cores de 3 x 4 cm com fundo claro

  • Certificado de registo criminal

  • Declaração de trabalho, se for estudante declaração da escola

  • Uma cópia de bilhetes de passagem(E-ticket) de ida e volta para Coreia

  • Confirmação de reserva do hotel na Coreia do Sul

  • Comprovativo da Existência de Meios de subsistência (ex. Saldo bancário de mínimo 4 meses)

  • Comprovativo da transferência bancária para pagamento de taxa de visto *Deve ter nome do requerente na descrição (caso de transferência)

C-3 Para visita de curta duração sem fins profissionais (turismo, participação num evento desportivo, encontro religioso, seminário académico, pesquisa de mercado, etc.)

  • Itinerário especifico de viagem em inglês (para visto de turismo)

  • Carta convite (para eventos oficiais, seminários, pesquisas pelo instituto)

  •  no caso de um convite empresarial, anexa-se o Registro da Empresa coreana (ou doutros países) à carta.

  • Carta de garantia da empresa que convida

  • Prova de emprego do requerente (substituível com a carta de pedido de visto emitida por empresa)

  • Prova do programa(panfleto, plano geral do programa, etc) no caso de participar num curso ou seminário académico.

  • Comprovativo da Existência de Meios de subsistência (ex. Saldo bancário)

  • * Período máximo de permanência: 90 dias com entrada simples

  • * Para a permanência superior a 90 dias, o requerente é sujeito da obtenção de Certidão de Confirmação de Emissão de Visto (Quem convida o requerente deve obter o número de confirmação de emissão de visto do Serviço de imigração da Coreia na sua região. O requerente deve preencher o número de confirmação no formulário de pedido de visto antes de entregar à Embaixada. Mais informações sobre Certidão de Confirmação de Emissão de Visto: www.immigration.go.kr )

C-4 Para Exercício de actividade profissional subordinada:

  • Alvará/Licença do estabelecimento comercial da entidade coreana

  • Carta Convite

  • Contrato (laboral ou outro) estabelecido com a entidade coreana ou declaração da entidade moçambicana sobre a deslocação dos seu(s) funcionário(s)

  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (ex. saldo bancário)* Período máximo de permanência: 90 dias com entrada simples

D-2 Para estudo, intercâmbio de estudantes ou investigação em estabelecimento de ensino superior:

  • Alvará/Licença do estabelecimento de ensino coreano

  • Certificado de admissão, certificado ou comprovativo de matrícula da universidade moçambicana

  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (ex. saldo bancário)

  • Carta convite (no caso de investigação, substitui o certificado de admissão) * Período máximo de permanência: 2 anos com entrada simples ou múltipla


Recusa de visto

  • Informamos que a apresentação de documentos falsos ou inadequados, envio tardio e ausência de documentos necessários resultarão na recusa do visto e a explicação de recusa não será fornecida.