[PERGUNTAS FREQUENTES]
1. O visto de Férias-Trabalho(Working Holiday) é um visto de trabalho no exterior?
Não. Apesar de permitir, de forma legal, a busca por trabalho durante o período de estadia, o objetivo do visto é possibilitar que o titular possa obter renda para custear suas despesas de permanência. Nesse sentido, não se trata de um visto adequado para quem busca um emprego estável no exterior.
2. O trabalho e a participação do curso de língua coreana durante o periodo do Working Holiday são obrigatórios?
Não. O propósito principal do visto de Working Holiday é turismo. O visto H-1 não é exclusivo para fins de trabalho, nem de estudos de coreano. Dessa forma, você pode permanecer na Coreia sem exercer atividade remunerada e/ou sem estudar durante o período de estadia.
3. O Working Holiday é um programa de apoio do governo(Ministério das Relações Exteriores)?
Não. Working Holiday não se trata de programa de apoio para estudo de idiomas ou emprego. Trata-se de um tipo de visto que autoriza permanência prolongada na Coreia, e a busca por eventual oportunidade de trabalho, acomodação e outras necessidades é de responsabilidade do titular.
4. O visto Working Holiday deve ser solicitado obrigatoriamente na Embaixada ou Consulado da Coreia no Brasil?
Sim. Esse visto pode ser solicitado apenas no país de origem, e os brasileiros devem solicitá-lo exclusivamente no Consulado-Geral da Coreia em São Paulo ou na Embaixada da Coreia em Brasília.
5. Já participei de um programa Working Holiday em outro país. Posso solicitar para a Coreia?
Sim, é permitido. Contudo, não é possível solicitar o visto Working Holiday para a Coreia mais de uma vez.
6. Obtive o visto Working Holiday, mas renovei o passaporte. Haverá alguma restrição?
Se a renovação foi feita por:
Alteração da data de nascimento ou nome(ex.: acréscimo de nome do cônjuge): não é possível solicitar novamente.
Extravio do passaporte: não é possível solicitar novamente.
Dano ou vencimento do prazo de validade: basta atualizar os dados pessoais no KOREA VISA PORTAL. (CLIQUE)
7. Recebi o visto Working Holiday, mas não consegui ir à Coreia dentro de um ano por motivos pessoais. Posso solicitá-lo novamente?
Não. Esse visto não pode ser renovado nem solicitado novamente.
8. Meus pais podem viajar comigo usando K-ETA(Permissão Eletrônica de Viagem)?
Sim. Contudo, a K-ETA permite estadia máxima de 90 dias. Os familiares não podem permanecer com o titular do visto além desse período.
9. Durante a estadia na Coreia com visto Working Holiday, é possível viajar a outros países?
Sim. O visto é emitido como múltipla entrada, isto é, é permitida a reentrada na Coreia. Entretanto, estrangeiros que permanecerão por mais de 90 dias devem emitir o Cartão de Registro de Estrangeiro(ARC) dentro de 90 dias após a entrada para poder entrar e sair da Coreia livremente.
10. Posso mudar para outro tipo de visto durante a estadia?
Exceto em casos específicos, não é possível solicitar mudança de visto dentro da Coreia. Para informações detalhadas, consulte o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça da Coreia. (CLIQUE)
11. Após o término do Working Holiday, posso permanecer na Coreia com K-ETA?
Sim, desde que solicite a K-ETA antes do término da estadia. Entretanto, será preciso sair para um terceiro país e reentrar na Coreia com a K-ETA.
