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PERGUNTAS FREQUENTES

DATE
2025-09-25

[PERGUNTAS FREQUENTES]


1. O visto de Férias-Trabalho(Working Holiday) é um visto de trabalho no exterior?

 Não. Apesar de permitir, de forma legal, a busca por trabalho durante o período de estadia, o objetivo do visto é possibilitar que o titular possa obter renda para custear suas despesas de permanência. Nesse sentido, não se trata de um visto adequado para quem busca um emprego estável no exterior.


2. O trabalho e a participação do curso de língua coreana durante o periodo do Working Holiday são obrigatórios?

 Não. O propósito principal do visto de Working Holiday é turismo. O visto H-1 não é exclusivo para fins de trabalho, nem de estudos de coreano. Dessa forma, você pode permanecer na Coreia sem exercer atividade remunerada e/ou sem estudar durante o período de estadia.


3. O Working Holiday é um programa de apoio do governo(Ministério das Relações Exteriores)?

 Não. Working Holiday não se trata de programa de apoio para estudo de idiomas ou emprego. Trata-se de um tipo de visto que autoriza permanência prolongada na Coreia, e a busca por eventual oportunidade de trabalho, acomodação e outras necessidades é de responsabilidade do titular.


4. O visto Working Holiday deve ser solicitado obrigatoriamente na Embaixada ou Consulado da Coreia no Brasil?

 Sim. Esse visto pode ser solicitado apenas no país de origem, e os brasileiros devem solicitá-lo exclusivamente no Consulado-Geral da Coreia em São Paulo ou na Embaixada da Coreia em Brasília.


5. Já participei de um programa Working Holiday em outro país. Posso solicitar para a Coreia?

 Sim, é permitido. Contudo, não é possível solicitar o visto Working Holiday para a Coreia mais de uma vez.


6. Obtive o visto Working Holiday, mas renovei o passaporte. Haverá alguma restrição?

 Se a renovação foi feita por:

Alteração da data de nascimento ou nome(ex.: acréscimo de nome do cônjuge): não é possível solicitar novamente.

Extravio do passaporte: não é possível solicitar novamente.

Dano ou vencimento do prazo de validade: basta atualizar os dados pessoais no KOREA VISA PORTAL. (CLIQUE)


7. Recebi o visto Working Holiday, mas não consegui ir à Coreia dentro de um ano por motivos pessoais. Posso solicitá-lo novamente?

 Não. Esse visto não pode ser renovado nem solicitado novamente.


8. Meus pais podem viajar comigo usando K-ETA(Permissão Eletrônica de Viagem)?

 Sim. Contudo, a K-ETA permite estadia máxima de 90 dias. Os familiares não podem permanecer com o titular do visto além desse período.


9. Durante a estadia na Coreia com visto Working Holiday, é possível viajar a outros países?

 Sim. O visto é emitido como múltipla entrada, isto é, é permitida a reentrada na Coreia. Entretanto, estrangeiros que permanecerão por mais de 90 dias devem emitir o Cartão de Registro de Estrangeiro(ARC) dentro de 90 dias após a entrada para poder entrar e sair da Coreia livremente.


10. Posso mudar para outro tipo de visto durante a estadia?

 Exceto em casos específicos, não é possível solicitar mudança de visto dentro da Coreia. Para informações detalhadas, consulte o Departamento de Imigração do Ministério da Justiça da Coreia. (CLIQUE)


11. Após o término do Working Holiday, posso permanecer na Coreia com K-ETA?

 Sim, desde que solicite a K-ETA antes do término da estadia. Entretanto, será preciso sair para um terceiro país e reentrar na Coreia com a K-ETA.

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