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Desde o último dia 26 de agosto, após a assinatura do Memorando de Entendimento sobre Programa de Férias-Trabalho (“Working Holiday”) entre o Brasil e a Coreia, realizada na sede do Ministério das Relações Exteriores da Coreia, em Seul, durante a reunião dos ministérios das relações exteriores dos dois países, recebemos diversos e-mails com dúvidas a respeito do Programa.

Informamos que, até o momento, os regulamentos detalhados referentes ao Programa de Férias-Trabalho ainda não foram definidos.

Todos os detalhes sobre o Programa serão divulgados pelo Consulado assim que forem oficialmente anunciados pelo governo.

Agradecemos a todos pelo grande interesse em relação ao Programa de Férias-Trabalho entre o Brasil e a Coreia.

※ O Programa de Férias-Trabalho é um acordo firmado entre dois países que permite aos jovens viajar ao país parceiro para vivenciar sua cultura e cotidiano local, conciliando turismo, trabalho e estudo do idioma.


<Consulado> wkyoon25@mofa.go.kr

De acordo com a jurisdição consular, residentes dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro devem realizar a solicitação no Consulado em São Paulo.

<Embaixada> emb-br@mofa.go.kr

Residentes de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins devem realizar a solicitação na Embaixada em Brasília.